STJ. Distribuidor de pasta base de cocaína para o Espírito Santo permanece preso
Manasses dos Santos Cotejo, denunciado por tráfico de drogas, vai continuar preso. O ministro Cesar Asfor Rocha, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, indeferiu o pedido para que a sua prisão preventiva fosse revogada. Manasses encontra-se recolhido no presídio MOSESP II, em Viana (ES).
Segundo a denúncia, Manasses, também conhecido como César, é o responsável por comercializar pasta base para fabricação de cocaína e crack no estado do Espírito Santo. A droga vinha da Bolívia, de onde partia para Cárceres, no Mato Grosso, e de lá para Vitória (ES).
A defesa, ao pedir a soltura de Manasses, afirmou que há excesso de prazo na formação da culpa.
Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que os fundamentos invocados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo são suficientes à manutenção da prisão, pois, segundo precedentes do STJ, o prazo de instrução criminal não é absoluto e pode ser razoavelmente alongado em razão das circunstâncias do caso: pluralidade de acusados, processo tumultuado, complexo, com grande quantidade de testemunhas arroladas pelas partes, entre outros.
Manasses dos Santos Cotejo, denunciado por tráfico de drogas, vai continuar preso. O ministro Cesar Asfor Rocha, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, indeferiu o pedido para que a sua prisão preventiva fosse revogada. Manasses encontra-se recolhido no presídio MOSESP II, em Viana (ES).
Segundo a denúncia, Manasses, também conhecido como César, é o responsável por comercializar pasta base para fabricação de cocaína e crack no estado do Espírito Santo. A droga vinha da Bolívia, de onde partia para Cárceres, no Mato Grosso, e de lá para Vitória (ES).
A defesa, ao pedir a soltura de Manasses, afirmou que há excesso de prazo na formação da culpa.
Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que os fundamentos invocados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo são suficientes à manutenção da prisão, pois, segundo precedentes do STJ, o prazo de instrução criminal não é absoluto e pode ser razoavelmente alongado em razão das circunstâncias do caso: pluralidade de acusados, processo tumultuado, complexo, com grande quantidade de testemunhas arroladas pelas partes, entre outros.
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