STJ.Ex-policial acusado de participar de quadrilha que roubava bancos permanecerá preso
O ex-policial civil Flaviano Gino Santos Barros, um dos supostos envolvidos com uma quadrilha que fazia assalto de bancos no norte da Bahia e Piauí, continuará preso preventivamente. O relator do processo, ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu a liminar pretendida pela defesa do acusado. Em 2005, outro ex-policial militar de Pernambuco, José Carlos da Silva, foi preso em sua residência, após a Polícia ter achado 24 munições de revólver calibre 38 e uma quantia em dinheiro de R$ 53 mil no carro de seu primo Marco Antônio Lopes. Ainda foram encontrados uma câmera fotográfica e documentos pertencentes a José Carlos. O ex-policial civil é acusado de atrapalhar o trabalho da Polícia durante a ação e facilitar a fuga de José Carlos. Segundo o delegado responsável pela investigação, o policial civil usou de má-fé com os colegas da delegacia de Juazeiro, quando levou José Carlos para fora da unidade dizendo que ele estaria em segurança ao seu lado. Flaviano foi denunciado por tráfico de drogas e formação de quadrilha. O ex-policial teve o pedido de habeas-corpus negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, no qual buscava a revogação da custódia cautelar do paciente. Segundo o ministro Paulo Gallotti, a liminar não tem previsão legal, pois não há evidenciadas, na impetração e nas provas que a acompanham a urgência, necessidade e relevância da medida. O ministro disse também que o constrangimento não se mostra com a nitidez afirmada na liminar, exigindo, por fim, um exame mais detalhado dos elementos de convicção apresentados nos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo pela Sexta Turma.
O ex-policial civil Flaviano Gino Santos Barros, um dos supostos envolvidos com uma quadrilha que fazia assalto de bancos no norte da Bahia e Piauí, continuará preso preventivamente. O relator do processo, ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu a liminar pretendida pela defesa do acusado. Em 2005, outro ex-policial militar de Pernambuco, José Carlos da Silva, foi preso em sua residência, após a Polícia ter achado 24 munições de revólver calibre 38 e uma quantia em dinheiro de R$ 53 mil no carro de seu primo Marco Antônio Lopes. Ainda foram encontrados uma câmera fotográfica e documentos pertencentes a José Carlos. O ex-policial civil é acusado de atrapalhar o trabalho da Polícia durante a ação e facilitar a fuga de José Carlos. Segundo o delegado responsável pela investigação, o policial civil usou de má-fé com os colegas da delegacia de Juazeiro, quando levou José Carlos para fora da unidade dizendo que ele estaria em segurança ao seu lado. Flaviano foi denunciado por tráfico de drogas e formação de quadrilha. O ex-policial teve o pedido de habeas-corpus negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, no qual buscava a revogação da custódia cautelar do paciente. Segundo o ministro Paulo Gallotti, a liminar não tem previsão legal, pois não há evidenciadas, na impetração e nas provas que a acompanham a urgência, necessidade e relevância da medida. O ministro disse também que o constrangimento não se mostra com a nitidez afirmada na liminar, exigindo, por fim, um exame mais detalhado dos elementos de convicção apresentados nos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo pela Sexta Turma.
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