STJ. Acusado de tráfico detido com cocaína escondida no forro da porta do carro permanece preso
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, indeferiu a liminar o pedido de habeas-corpus de um homem preso com cinco quilos de cocaína pura escondidos no forro de uma das portas do seu carro. Com a decisão, ele continuará preso preventivamente. A defesa do acusado recorreu ao STJ após ter liminar negada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. No pedido, alegou que o prisioneiro vem sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, já que ele está encarcerado há aproximadamente 272 dias.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, indeferiu a liminar o pedido de habeas-corpus de um homem preso com cinco quilos de cocaína pura escondidos no forro de uma das portas do seu carro. Com a decisão, ele continuará preso preventivamente. A defesa do acusado recorreu ao STJ após ter liminar negada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. No pedido, alegou que o prisioneiro vem sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, já que ele está encarcerado há aproximadamente 272 dias.
Ao analisar a questão, o ministro Gomes de Barros destacou que o entendimento do STJ é que o prazo para conclusão da instrução criminal não é absoluto, fatal e improrrogável e pode ser dilatado diante das peculiaridades do caso concreto. O presidente ressaltou, ainda, que, como o Tribunal local afirmou que a instrução criminal está concluída para acusação, incide a Súmula 52 desta Casa, segundo a qual “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”.
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