STJ. Homem pego com material policial continuará preso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas-corpus a um preso de Minas Gerais acusado de portar arma, munição proibida e trajar roupas próprias de policial civil. A decisão é do vice-presidente do Tribunal, no exercício da presidência, ministro Cesar Asfor Rocha. O ministro levou em considerou os fundamentos da manutenção do decreto de prisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas-corpus a um preso de Minas Gerais acusado de portar arma, munição proibida e trajar roupas próprias de policial civil. A decisão é do vice-presidente do Tribunal, no exercício da presidência, ministro Cesar Asfor Rocha. O ministro levou em considerou os fundamentos da manutenção do decreto de prisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O Tribunal entendeu que o acusado deveria permanecer preso para garantir a ordem pública, já que supostamente se passaria por agente de polícia, “portando ostensivamente arma e munições, além de outros objetos de uso privativo da corporação policial, indicativo de que a sua liberdade implica a intranqüilidade pública”.
A prisão ocorreu em março deste ano, em Ouro Preto. Além da arma e munições, a Polícia encontrou com o acusado colete à prova de balas de uso privativo da força policial “Garra”, sinalizador de luz para capô de veículo policial, algemas e cassetete. O acusado alegou que trabalhava em uma empresa que prestaria serviços de vigilância na cadeia pública de Barão dos Cocais (MG).
Para o ministro Cesar Rocha, não se verifica constrangimento ilegal em um exame preliminar do caso, pois simples alegações de condições subjetivas favoráveis não bastam para concessão da liberdade. O mérito do habeas-corpus ainda será analisado pelos ministros da Sexta Turma do STJ. Antes, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.
Nenhum comentário:
Postar um comentário