Condenados por crime na Pizzaria em Belo Horizonte (MG)
O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, condenou dois irmãos, um vendedor e um empresário, denunciados pelos crimes de rixa, dano, resistência e posse de arma de fogo.
O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, condenou dois irmãos, um vendedor e um empresário, denunciados pelos crimes de rixa, dano, resistência e posse de arma de fogo.
Em novembro de 2007, por volta das 23h, em uma Pizzaria, no bairro de Lourdes, os irmãos participaram de uma rixa generalizada. Além disso, depois que a Polícia Militar foi acionada, os acusados fugiram da pizzaria, na condução de seus veículos, dirigindo de forma perigosa e expondo diversas pessoas a dano potencial e com grande risco de dano patrimonial a terceiros.
O empresário passou a trafegar várias vezes nas proximidades da pizzaria, mostrando ostensivamente uma arma de fogo, efetuou vários disparos nas proximidades do local, causando pânico aos populares e clientes, ignorando a grande concentração de pessoas na pizzaria. Tais ações mobilizaram forte aparato policial. Na perseguição dos veículos foram utilizados dezessete viaturas e um helicóptero. Além disso, eles ofereceram resistência à ação policial e desobedeceram à ordem de parada.
O vendedor dificultou a ação policial, com intuito de facilitar a fuga de seu irmão, o empresário. Foram ouvidas várias testemunhas que contaram com detalhes o fato ocorrido na pizzaria e confirmaram a participação dos irmãos. No processo, além dos depoimentos, o boletim de ocorrência contido nos autos relata com detalhe e consistência os crimes praticados pelos acusados.
Dessa forma, o juiz condenou o vendedor por cada um dos crimes cometidos, unificando as penas em três anos e onze meses e quinze dias de detenção, além de noventa dias-multa, em regime inicial aberto. E
o empresário foi condenado em seis anos de reclusão e trinta dias-multa, por portar arma de fogo e ter efetuado disparos em via pública, sua pena será em regime inicial semi-aberto. Após o seu cumprimento, passará a cumprir a pena de detenção de quatro anos e onze meses e quinze dias, mais cento e dez dias-multa.
Desta decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.
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